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Nos termos do Código de Processo Penal, ficam, entre os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, suspensos o curso dos prazos processuais penais e vedadas a realização de audiências e de sessões de julgamento nos processos:
regidos pelo Estatuto do Idoso;
que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões;
regidos pela Lei Maria da Penha;
que possuam medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente;